Legislação Informatizada - Decreto nº 902, de 18 de Janeiro de 1852 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 902, de 18 de Janeiro de 1852

Altera o Art. 72 do Regulamento approvado pelo Decreto N.º 778 de 15 de Abril de 1851.

     Alterando as disposições do Artigo setenta e dous do Regulamento approvado pelo Decreto numero setecentos setenta e oito de quinze de Abril de mil oitocentos cincoenta e hum, Hei por bem Determinar que os Chefes de Secção da Contadoria Geral da Guerra sejão sempre da escolha do Governo. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)