Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.015, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883
EMENTA: Veda o exercicio simultaneo de empregos retribuidos com os do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 159 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Ministério dos Negócios da Agricultura, Commercio (Comércio) e Obras Públicas.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONARIO PUBLICO - Proibição - Exercício - Atividade - Simultaneidade - Emprego - Remuneração - Ministério da Agricultura - Sujeição - Exoneração - Cargo Público.