Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.015, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883

EMENTA: Veda o exercicio simultaneo de empregos retribuidos com os do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 159 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Ministério dos Negócios da Agricultura, Commercio (Comércio) e Obras Públicas.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONARIO PUBLICO - Proibição - Exercício - Atividade - Simultaneidade - Emprego - Remuneração - Ministério da Agricultura - Sujeição - Exoneração - Cargo Público.