Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.014, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.014, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883

Proroga o prazo do privilegio concedido a Francisco de Camargo Pinto para os separados mecanicos.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco de Camargo Pinto, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por mais cinco annos o prazo do privilegio que, por Decreto n. 7324 de 5 de Julho de 1879, lhe foi concedido para os separadores mecanicos de sua invenção, applicados ao fabrico de matte.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)