Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.004, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.004, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883

Transfere a concessão feita por Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1882 para a construcção de uma estrada de ferro entre a bahia de S. Francisco da Provincia de Santa Catharina, e a villa do Rio Negro, da do Paraná.

     Attendendo ao que Me requereram Frederico Wierling e o Engenheiro Emilio Carlos Jourdan, Hei por bem Transferir ao Visconde de Goussencourt a concessão constante do Decreto n. 8586, de 10 de Junho de 1882 para a construcção de uma estrada de ferro de bitola de um metro entre trilhos, que partindo da bahia de S. Francisco, no litoral da Provincia de Santa Catharina, vá terminar na villa do Rio Negro, da Provincia do Paraná, satisfeitas as condições que com este baixam assignadas por Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

Condições a que se refere o Decreto n. 9004 desta data

I

    Fica marcado o prazo de um mez, contado da publicação do presente decreto, para assignatura do respectivo contrato e pagamento dos direitos devidos pela concessão do privilegio constante do Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1880.

II

    Obriga-se o concessionario ao cumprimento de todas as condições impostas pelo referido decreto, para o que, antes da assignatura, do contrato depositará no Thesouro Nacional a quantia de 5:000$, nos termos da clausula 36ª das que baixaram com o mesmo Decreto n. 8586.

III

    O prazo marcado na clausula 2ª do mencionado decreto contar-se-ha de 4 de Julho do corrente anno.

IV

    Si findo o prazo improrogavel determinado na condição 1ª não estiver assignado o contrato e pagos os direitos do privilegio de que trata a mesma condição, considerar-se-ha caduco o presente decreto.

    Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883. - Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 124 Vol. 2 (Publicação Original)