Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.003, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.003, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883
Approva os estudos preliminares do prolongamento da estrada de ferro Mogyana e do ramal de Caldas, e fixa prazos para a apresentação dos estudos definitivos e orçamento, e para a conclusão de todas as obras de construcção.
Hei por bem Approvar os estudos preliminares do prolongamento da estrada de ferro Mogyana e do ramal de Caldas, apresentados pela respectiva companhia, de conformidade com a disposição da clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 8888 de 17 de Fevereiro do corrente anno, ficando adoptado o traçado do prolongamento que se dirige da cidade da Franca para o logar denominado Jaguara, na margem esquerda do Rio Grande, e outrosim, Fixar o prazo de um anno, contado da data do presente decreto, para a apresentação dos estudos definitivos e orçamento, e o de quatro annos, contados da data da approvação dos mesmos estudos, para a conclusão das obras e inauguração do trafego dos referidos prolongamento e ramal, cuja construcção só poderá ter começo depois de fixado o capital garantido nos termos da clausula 33ª do mencionado Decreto n. 8888.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)