Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.002, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.002, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883
Proroga por seis mezes o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 7838, de 4 de Outubro de 1880, para apresentação dos planos definitivos do prolongamento e ramaes da estrada de ferro de S. Carlos do Pinhal.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado na clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 7838, de 4 de Outubro de 1880, para apresentação dos planos definitivos do prolongamento da mesma estrada até á villa de Araraquara e ramaes para Brotas, dous Corregos e Jahú, na Provincia de S. Paulo.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)