Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889
Declara a entrancia da comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Art. 1º E`declarada de 2ª entrancia a comarca de Silveiras, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 5 de 22 de fevereiro de 1883.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSEA.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 321 Vol. 1 (Publicação Original)