Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90, DE 12 DE OUTUBRO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90, DE 12 DE OUTUBRO DE 1839

Autorisando o Governo para indemnisar a Antonio Ferreira Souto, e outros, do valor de sessenta e cinco cavallos tomados para o Exercito Pacificador na Bahia.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo fica autorisado a pagar a Antonio Ferreira Souto, e outros herdeiros do fallecido Antonio Ferreira Souto, da Provincia da Bahia, conforme a sentença pelo mesmo obtida em ultimo julgado, a quantia de réis um conto novecentos e cincoenta mil, valor de sessenta e cinco cavallos que ao dito finado forão tomados para o serviço do Exercito Pacificador naquella Provincia.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Manoel Alves Branco. Francisco Ramiro de Assis Coelho.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e nove.

João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)