Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90, DE 12 DE OUTUBRO DE 1839 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90, DE 12 DE OUTUBRO DE 1839
Autorisando o Governo para indemnisar a Antonio Ferreira Souto, e outros, do valor de sessenta e cinco cavallos tomados para o Exercito Pacificador na Bahia.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. O Governo fica autorisado a pagar a Antonio Ferreira Souto, e outros herdeiros do fallecido Antonio Ferreira Souto, da Provincia da Bahia, conforme a sentença pelo mesmo obtida em ultimo julgado, a quantia de réis um conto novecentos e cincoenta mil, valor de sessenta e cinco cavallos que ao dito finado forão tomados para o serviço do Exercito Pacificador naquella Provincia.
Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Alves Branco. Francisco Ramiro de Assis Coelho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e nove.
João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)