Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9, DE 4 DE JULHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9, DE 4 DE JULHO DE 1837

Approvando a Tença concedida a D. Leonor Canthofer de Baumann.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a Tença de cento e cincoenta mil réis annuaes, concedida pelo Governo, por Decreto de cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, a D Leonor Conthofer de Baumann, igual a metade da quantia que competeria o seu fallecido marido o Marechal de Campo João Jacomo de Baumann.

     Art. 2.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)