Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1889

Altera a denominação do antigo Collegio de Pedro II e supprime a de -  Imperial de varios estabelecimentos dependentes do Ministerio dos Negocios do Interior.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º O antigo Collegio de Pedro II passa a denominar-se Instituto Nacional de instrucção secundaria.

     Art. 2º Fica supprimida a denominação de -Imperial- que tinham o Instituto dos Meninos Cegos, o Observatório, a Academia de Medicina e o Lycêo de Artes e Officios do Rio de Janeiro; outrosim, a de - Capella Imperial - dada à Cathedral do Bispado do Rio de Janeiro.

     O Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de novembro de 1889, 1ª da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)