Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.998, DE 25 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.998, DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Declara de nenhum effeito o Decreto n. 8897 de 24 de Fevereiro do corrente anno, que approvou a taballa provisoria dos fretes na estrada de ferro do Sobral.

    Hei por bem Declarar de nenhum effeito o Decreto n. 8897 de 24 de Fevereiro do corrente anno, que approvou provisoriamente a tabella dos fretes na estrada de ferro do Sobral, visto achar-se prejudicado pelo de n. 8896 da mesma data, que approvou as instrucções regulamentares e tarifas daquella estrada.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)