Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.997, DE 25 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.997, DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Reduz a 6% o juro de 7% garantido pelo Decreto n. 6483 de 18 de Janeiro de 1877, para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Igarapé-mirim, Provincia do Pará; approva o processo de fabrico de assucar que tem de ser adoptado no mesmo engenho, e proroga por quatro mezes o prazo para a apresentação dos contratos, celebrados por escriptura publica, para o fornecimento da quantidade de canna que lhe é necessaria.

    Hei por bem Reduzir a 6% o juro de 7% garantido pelo Decreto n. 6483 de 18 de Janeiro de 1877, para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Igarapé-mirim, Provincia do Pará, e, Attendendo ao que Me requereu Domingos Moitinho, não só Approvar o processo de fabrico de assucar que tem de ser adoptado no mesmo engenho central, e cuja descripção acompanhou o seu requerimento de 21 do mez proximo findo, como Prorogar por quatro mezes, contados da data da approvação dos estatutos da companhia que organizar em substituição da Empreza Assucareira do Grão-Pará, da qual é cessionario, o prazo para apresentação dos contratos celebrados, por escriptura publica, com os respectivos proprietarios agricolas e plantadores, para o fornecimento da quantidade de canna necessaria á fabrica, - incorrendo na multa comminada no art. 27 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, si, findo esse prazo, não apresentar taes contratos; e ficando a referida multa garantida, na fórma do art. 22 do citado regulamento, pela caução de 10:000$, que o cessionario deverá prestar dentro do prazo de 15 dias, contados desta data.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)