Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.993, DE 18 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.993, DE 18 DE AGOSTO DE 1883

Proroga o prazo estabelecido no art. 87 do Regulamento n. 8820 de 30 de Dezembro de 1882 para o registro das patentes concedidas em virtude da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Attendendo a que algumas das patentes concedidas no regimen da Lei de 28 de Agosto de 1830 podem achar-se fóra do Imperio ou em provincias longinquas, Hei por bem Prorogar por sete mezes o prazo estabelecido no art. 87 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8820 de 30 de Dezembro de 1882 para o registro complementar das referidas patentes.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)