Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.989, DE 18 DE AGOSTO DE 1883
EMENTA: Proroga até 30 de Junho de 1884 o prazo marcado para conclusão de todas as obras da estrada de ferro de Paranaguá a Coritiba, da Provincia do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 50 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Companhie Génèrale de Chemins de Fer Bresiliens.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa