Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.986, DE 11 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.986, DE 11 DE AGOSTO DE 1883

Proroga até ao dia 7 de Setembro do corrente anno o prazo marcado na clausula 3a do Decreto n. 7754 de 7 de Julho de 1880 para a conclusão das obras da estrada de ferro Conde d'Eu, entre a capital e a povoação de Molungú, da Provincia da Parahyba.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Conde d'Eu, Hei por bem Prorogar até ao dia 7 de Setembro do corrente anno o prazo marcado na clausula 3a do Decreto n. 7754 de 7 de Julho de 1880, para a conclusão das obras da mesma estrada, entre a capital e a povoação de Molungú, da Provincia da Parahyba, sujeitando a referida companhia ao pagamento da multa de 5:000$ pela falta de cumprimento da mesma clausula.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)