Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.986, DE 11 DE AGOSTO DE 1883
EMENTA: Proroga até ao dia 7 de Setembro do corrente anno o prazo marcado na clausula 3a do Decreto n. 7754 de 7 de Julho de 1880 para a conclusão das obras da estrada de ferro Conde d'Eu, entre a capital e a povoação de Molungú, da Provincia da Parahyba.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Companhia da Estrada de Ferro Conde d'Eu.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Conclusão - Construção - Ferrovia - Parayba, PB, João Pessoa, PB - Molungú (Mulungu), PB.