Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.983, DE 4 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.983, DE 4 DE AGOSTO DE 1883
Proroga o prazo concedido a Antonio Lopes Cardoso, para o processo de sua invenção, destinado a tornar o kerosene ou petroleo inexplosivo.
Attendendo ao que Me requereu Antonio Lopes Cardoso, concessionario da patente de invenção do processo destinado a tornar o kerosene ou petroleo inexplosivo, desinfectado e colorido, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por mais cinco annos o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 8416 de 11 de Fevereiro de 1882, para uso e gozo da mesma invenção.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro a Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 46 Vol. 2 (Publicação Original)