Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.977, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.977, DE 21 DE JULHO DE 1883

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 7830 de 21 de Setembro de 1880.

    Considerando que Pedro Betim Paes Leme, Antonio Dias Paes Leme, José Alves Paes Leme e Fernão Paes Leme, concessionarios, pelo Decreto n. 7830 de 21 de Setembro de 1880, de garantia de juros de 7 % ao anno sobre o capital de 400:000$, para o estabelecimento de um engenho central e suas dependencias, destinado ao fabrico de assucar de canna na fazenda denominada «Sant'Anna» municipio de Vassouras, Provincia do Rio de Janeiro, não celebraram o respectivo contrato dentro do prazo fixado na clausula 31ª das que baixaram com o mencionado decreto, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 43 Vol. 2 (Publicação Original)