Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.976, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.976, DE 21 DE JULHO DE 1883

Eleva o numero de Corretores da Praça Commercial de Belém e fixa a respectiva fiança.

     Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Belém, Decretar o seguinte:

    Art. 1º O numero de Corretores da Praça de Belém é elevado a doze, sendo:

    De fundos publicos, quatro.

    De mercadorias, quatro.

    De navios, quatro.

    Art. 2º Prestarão fiança em apolices da divida publica ou em dinheiro, sendo de 6:000$ a dos de fundos publicos, e de 4:000$ a dos outros.

    Art. 3º Fica nesta parte alterado o Decreto n. 8580 de 10 de Junho de 1882.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 42 Vol. 2 (Publicação Original)