Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.969, DE 7 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.969, DE 7 DE JULHO DE 1883

Concede á Compagnie Générale de Mines de Diamants, estabelecida em Pariz, autorização para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que Me requereu a Compagnie Générale de Mines de Diamants, estabelecida em Pariz, por Acto de 10 de Agosto de 1882, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, em conformidade da Minha Imperial Resolução de 15 de Junho proximo passado, Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, sob as condições do Regulamento annexo ao Decreto n. 5955 de 23 de Junho de 1875.

    Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)