Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.969, DE 7 DE JULHO DE 1883
EMENTA: Concede á Compagnie Générale de Mines de Diamants, estabelecida em Pariz, autorização para funccionar no Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Concessão - Empresa de Mineração - Sede - Paris, FRA - Autorização - Funcionamento - Império.