Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.967, DE 30 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.967, DE 30 DE JUNHO DE 1883

Proroga o prazo concedido a José Joaquim de Oliveira Reis e outro para explorarem carvão de pedra é outros mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que Me requereram José Joaquim de Oliveira Reis e José Miane, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhes foi concedido por Decreto n. 8236 de 27 de Agosto de 1881 para explorarem carvão de pedra e outros mineraes na frequezia de Mambucaba, da comarca de Angra dos Reis, na Provincia do Rio de Janeiro, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 699 Vol. 1 pt II (Publicação Original)