Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.964, DE 21 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.964, DE 21 DE JUNHO DE 1883

Considera justificado o excesso havido nos prazos marcados para a conclusão das viagens feitas pelos paquetes Calderon e Canova, em Junho do anno proximo findo.

    Hei por bem, de conformidade com a clausula 15ª do contrato approvado pelo Decreto n. 6048 de 4 de Dezembro de 1875, Considerar justificado o excesso havido nos prazos marcados para a conclusão das viagens feitas no mez de Junho do anno proximo findo, pelos paquetes Calderon e Canova, da Companhia Liverpool and River Plate Steam Navigation.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 696 Vol. 1 pt II (Publicação Original)