Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.963, DE 21 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.963, DE 21 DE JUNHO DE 1883
Releva a Companhia Nacional de navegação a vapor da multa de 4:000$, que lhe foi imposta pela demora da viagem redonda, foita pelo paquete fretado Montevidéo sahido do porto do mesmo nome para Mato Grosso em 14 de Agosto do anno proximo findo, d'onde regressou a 27 de Setembro do mesmo anno.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Nacional de navegação a vapor, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 de Dezembro do anno proximo passado, Hei por bem Relevar a dita companhia da multa de 4:000$, que lhe foi imposta pela demora da viagem redonda feita pelo paquete fretado Montevidéo, sahido do porto do mesmo nome para Mato Grosso em 14 de Agosto do anno findo, d'onde regressou a 27 de Setembro do dito anno.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 696 Vol. 1 pt II (Publicação Original)