Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.962, DE 21 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.962, DE 21 DE JUNHO DE 1883

Rescinde o contrato celebrado com Christovão Retberg, para o serviço da navegação a vapor do rio Jequitinhonha.

    Attendendo a que Christovão Retberg, contratante do serviço da navegação a vapor do rio Jequitinhonha, segundo attestam o Inspector da navegação e a Presidencia da Provincia da Bahia, tem deixado inteiramente de desempenhar os compromissos do contrato, que celebrou com o Governo Imperial, o qual foi approvado pelo Decreto n. 7870 de 30 de Outubro de 1880, Hei por bem Rescindir o referido contrato.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 695 Vol. 1 pt II (Publicação Original)