Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.961, DE 21 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.961, DE 21 DE JUNHO DE 1883
Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 8590, de 17 de Junho de 1882.
Considerando que o Engenheiro João Henrique Costard, a quem por Decreto n. 8590, de 17 de Junho de 1882, foi concedida, de conformidade com o Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, garantia de juro de 6 % ao anno sobre o capital de 200:000$, que a companhia por elle organizada empregasse na fundação de um engenho central no municipio de Alagôas, da Provincia do mesmo nome, deixou de organizar a companhia dentro do prazo fixado no art. 14 do citado regulamento, e da prorogação concedida pelo Decreto n. 8812, de 23 de Dezembro do anno proximo findo; Hei por bem, na fórma do art. 25 § 2º, ainda do mesmo regulamento, Declarar caduca a mesma concessão.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 694 Vol. 1 pt II (Publicação Original)