Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.956, DE 16 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.956, DE 16 DE JUNHO DE 1883
Releva a Companhia Nacional de navegação a vapor da multa de 1:000$, pelo excesso de um dia na viagem do paquete Rapido, realizada na linha fluvial da Provincia de Mato Grosso em Dezembro proximo passado.
Attendendo ao que Me requereu, a Companhia Nacional de navegação a vapor, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 de Maio findo, Hoi por bem Relevar a mesma companhia da multa de 1:000$, que lhe foi imposta, pelo excesso de um dia na viagem realizada no mez de Dezembro do anno proximo passado pelo paquete Rápido, da linha fluvial da Provincia de Mato Grosso.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 687 Vol. 1 pt II (Publicação Original)