Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.955, DE 16 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.955, DE 16 DE JUNHO DE 1883
Approva a transferencia feita pela Companhia de navegação Espirito Santo e Campos á Companhia Espirito Santo e Caravellas, dos direitos e obrigações constantes do contrato approvado pelo Decreto n. 8539 de 13 de Maio de 1882.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação Espirito Santo e Campos, Hei por bem Approvar a transferencia feita pela mesma companhia á Companhia de navegação Espirito Santo e Caravellas, dos direitos e obrigações constantes do contrato approvado pelo Decreto n. 8539 de 13 de Maio de 1882.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 687 Vol. 1 pt II (Publicação Original)