Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.953, DE 9 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.953, DE 9 DE JUNHO DE 1883

Proroga o prazo concedido para a conclusão das obras do elevador do morro de Paula Mattos.

    Attendendo ao que requereu a Empreza do elevador de Paula Mattos, Hei por bem Prorogar por 60 dias, sem onus algum para a mesma empreza, o prazo estipulado no Decreto n. 8804 de 23 de Dezembro de 1882, para a conclusão das respectivas obras.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 683 Vol. 1 pt II (Publicação Original)