Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.940, DE 5 DE MAIO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.940, DE 5 DE MAIO DE 1883

Proroga o prazo do privilegio concedido a João Lourenço de Seixas para fabricar manteiga segundo o melhoramento de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu João Lourenço de Seixas, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por mais cinco annos o prazo concedido por Decreto n. 7691 de 19 de Abril de 1880, prorogado pelo Decreto n. 8535 de 13 de Maio de 1882, para fabricar manteiga segundo o melhoramento de sua invenção.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Maio de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 604 Vol. 1 pt II (Publicação Original)