Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.937, DE 21 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.937, DE 21 DE ABRIL DE 1883

Declara de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e predios da rua do Evaristo da Veiga ns. 26 a 32 e 38 a 48 inclusive, os quaes são necessarios para o prolongamento da rua de Luiz de Vasconcellos.

    Hei por bem Declarar de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e predios da rua do Evaristo da Veiga ns. 26 a 32 e 38 a 48 inclusive, os quaes são necessarios para o prolongamento da rua de Luiz de Vasconcellos, de conformidade com a planta approvada pelo Decreto n. 8719 de 28 de Outubro de 1882.

    Henrique d' Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1883, 620 da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.

   


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 574 Vol. 1 pt II (Publicação Original)