Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.931, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.931, DE 7 DE ABRIL DE 1883

Reduz a meio real o preço de dous reaes por braça quadrada (4m2,84) das terras devolutas existentes na área da concessão a que se refere o Decreto n. 5152 de 27 de Novembro de 1872.

    Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro José Ewbank da Camara, concessionario e representante dos concessionarios das minas de ferro de Jacupiranguinha e Turvo, na comarca de Iguape, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Conceder que seja reduzido a meio real o preço de dous reaes por braça quadrada (4m2,84) das terras devolutas existentes na área da concessão a que se refere o Decreto n. 5152 de 27 de Novembro de 1872.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 547 Vol. 1 pt II (Publicação Original)