Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.925, DE 7 DE ABRIL DE 1883
EMENTA: Concede á Companhia da estrada de ferro Bahia ao S. Francisco privilegio por 30 annos para construcção de um ramal, partindo da mesma estrada entre a cidade de Alagoinhas e a povoação do Timbó, e garantia de juros de 6 % ao anno até o maximo capital de 3.000:000$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 527 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Prazo Determinado - Privilégio - Garantia - Juros - Construção - Trecho - Ferrovia - Alagoinhas, BA - Povoado - Timbó, BA, Município, Esplanada, BA.