Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.924, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.924, DE 7 DE ABRIL DE 1883

Concede á empreza que se organizar para levar a effeito a construcção das estradas de ferro de Palmares a Pesqueira e de Palmares a Jacuhype, na Provincia de Pernambuco, os favores constantes dos §§ 2 a 7 da clausula 3ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.

    Attendendo ao que Me requereram os concessionarios das estradas de ferro de Palmares a Pesqueira e de Palmares a Jacuhype, na Provincia de Pernambuco, Hei por bem Conceder á empreza que os mesmos concessionarios organizarem para levar a effeito a construcção das referidas estradas de ferro, de conformidade com o Regulamento approvado pelo Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874, os favores constantes dos §§ 2 a 7 da clausula 3ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, ficando a referida empreza, em tudo que lhe fôr applicavel, sujeita ás mais disposições do mesmo Decreto n. 6995.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 526 Vol. 1 pt II (Publicação Original)