Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.922, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.922, DE 7 DE ABRIL DE 1883
Declara sem effeito o Decreto n. 8738 de 18 de Novembro do 1882, que approvou a planta e determinou a desapropriação por utilidade publica do terreno da rua da Alegria canto da rua Bella de S. João, para o estabelecimento da casa de machinas, no prolongamento das obras de esgotos, no 4º districto, a cargo da Companhia The Rio de Janeiro City Improvements.
Hei por bem Declarar sem effeito o Decreto n. 8738 de 18 de Novembro de 1882, que approvou a planta e determinou a desapropriação por utilidade publica do terreno da rua da Alegria canto da rua Bella de S. João, para o estabelecimento da casa de machinas, no prolongamento das obras de esgotos, no 4º districto, a cargo da Companhia The Rio de Janeiro City Improvements.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e Faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 525 Vol. 1 pt II (Publicação Original)