Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.915, DE 31 DE MARÇO DE 1883
EMENTA: Proroga os prazos marcados nas clausulas 2ª e 4ª que baixaram com o Decreto n. 3715 de 6 de Outubro de 1866 que concedeu a lavra das minas de carvão de pedra nos municipios de S. Jeronymo e do Triumpho, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, o permitte que os concessionarios estendarn as suas explorações até o districto de Pedras Brancas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 462 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Concessionário: Holtzweissig & Cia.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINERIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Empresa de Mineração - Apresentação - Planta - Demarcação - Território - Lavra de Minério - Carvão Mineral - São Jerônimo, RS - Triunpho (Triunfo), RS.
MINERIO - Autorização - Extensão - Exploração - Distrito, Pedras Brancas - Município - Porto Alegre, RS.
MINERIO - Autorização - Extensão - Exploração - Distrito, Pedras Brancas - Município - Porto Alegre, RS.