Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.913, DE 24 DE MARÇO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.913, DE 24 DE MARÇO DE 1883
Proroga o prazo marcado para começar os trabalhos de lavra das minas de ferro e outros mineraes ás margens dos rios Jacupiranguinha e Turvo.
Attendendo ao que Me requereu José Ewbank da Camara, por si e como representante de Abel Gomes da Costa e Silva e Augusto Corrêa Durão, cessionarios da lavra das minas de ferro e outros mineraes existentes ás margens dos rios Jacupiranguinha e Turvo, na comarca de Iguape, Provincia de S. Paulo, concedida ao Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta por Decreto n. 5552 de 27 de Novembro de 1872, Hei por bem Prorogar até ao dia 27 de Novembro de 1884 o prazo estabelecido na clausula 1ª das que baixaram com o citado decreto para começo dos trabalhos de lavra das referidas minas.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 453 Vol. 1 pt II (Publicação Original)