Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.908, DE 10 DE MARÇO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.908, DE 10 DE MARÇO DE 1883

Proroga o prazo concedido a Manoel Rodrigues Tocha para explorar chumbo e outros mineraes em Santa Catharina.

     Attendendo ao que Me requereu Manoel Rodrigues Tocha, Hei por bem Prorogar por dous annos, contados desta data, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 7832 de 25 de Setembro de 1880 para explorar chumbo e outros mineraes na comarca de Lage, na Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Março de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 425 Vol. 1 pt II (Publicação Original)