Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.904, DE 3 DE MARÇO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.904, DE 3 DE MARÇO DE 1883

Revoga o Decreto n. 5016 de 17 de Julho do 1872, que autoriza a abertura de uma praça e rua em frente ao Laboratorio Pyrotechnico da Marinha, em Nictheroy.

    Tendo desapparecido a necessidade de desapropriar o terreno em frente ao Laboratorio Pyrotechnico pertencente ao Ministerio da Marinha e estabelecido em Nictheroy, visto que por um outro traçado já se acha em via de conclusão a rua que liga o caes ao mesmo Laboratorio, Hei por bem Determinar que fique sem effeito o Decreto n. 5016 de 17 de Julho de 1872, que autoriza a desapropriação do citado terreno.

    João Florentino Meira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Março de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Florentino Meira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 412 Vol. 1 pt II (Publicação Original)