Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89, DE 29 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89, DE 29 DE OUTUBRO DE 1835

Autorisa o Governo a conceder duas loterias annuaes para a conclusão das obras da Casa de Correcção da Côrte.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder para o acabamento das obras da Casa de Correcção desta Côrte duas loterias annuaes, segundo o plano das concedidas á fabrica de estamparia de Andarahy.

     Art. 2º Ficão revogadas para este efeito as leis e disposições em contrario.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 92 Vol. 1 pt I (Publicação Original)