Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89, DE 29 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 89, DE 29 DE OUTUBRO DE 1835
Autorisa o Governo a conceder duas loterias annuaes para a conclusão das obras da Casa de Correcção da Côrte.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder para o acabamento das obras da Casa de Correcção desta Côrte duas loterias annuaes, segundo o plano das concedidas á fabrica de estamparia de Andarahy.
Art. 2º Ficão revogadas para este efeito as leis e disposições em contrario.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 92 Vol. 1 pt I (Publicação Original)