Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889

Altera a classificação da comarca de Arêas, no Estado de S. Paulo.

     O Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Artigo unico. Fica elevada á 3ª entrancia a comarca de Arêas, no Estado de S.Paulo.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 320 Vol. 1 (Publicação Original)