Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.899, DE 3 DE MARÇO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.899, DE 3 DE MARÇO DE 1883

Proroga, por 10 annos, o prazo concedido a Gustavo Hugo Elste para gozar do processo de sua invenção, destinado á conservação de linguas.

    Attendendo ao que Me requereu Gustavo Hugo Elste, Hei por bem Prorogar, por 10 annos, o prazo de cinco annos que lhe fôra concedido por Decreto n. 7022 de 6 de Setembro de 1878 para usar e gozar do processo para a conservação de linguas de gado.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Março de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 398 Vol. 1 pt II (Publicação Original)