Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.889, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.889, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883

Reforma o plano das loterias do Estado a favor do fundo de emancipação.

    Attendendo ao que Me representou o Thesoureiro das loterias da Côrte, Hei por bem que na extracção das loterias concedidas a favor do fundo de emancipação se observe o plano junto, assignado pelo Visconde de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.

Plano para as loterias do Estado a favor do fundo de emancipação, a que se refere o Decreto n. 8889 desta data

  1 premio   300:000$
  1 dito   150:000$
  1 dito   50:000$
  3 ditos a 20:000$ 60:000$
  5 ditos a 10:000$ 50:000$
  12 ditos a 5:000$ 60:000$
  25 ditos a 2:000$ 50:000$
  50 ditos a 1:000$ 50:000$
  100 ditos a 500$ 50:000$
  200 ditos a 200$ 40:000$
  300 ditos a 100$ 30:000$
  464 ditos a 50$ 23:200$
20.000 ditos para todas as dezenas cujo algarismo terminar naquelle em que sahir (inclusive o premio n. 1 20$ 400:000$
2 aproximações para os numeros immediatamente superior e inferior áquelle em que sahir o premio n. 1 8:000$ 16:000$
2 ditas, idem, idem para o premio n. 2 4:000$ 8:000$
2 ditas, idem, idem para o premio n. 3 2:000$ 4:000$
  21.168 premios   1.341:200$
  Imposto 25 % 500:000$  
  Sello 30:000$  
  Beneficio 88:800$  
  Quota do Estado 10:000$  
  Commissão e despezas 30:000$  
      658:800$
200.000 bilhetes que serão divididos em inteiros, meios e decimos a 10$.   2.000:000$

    Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883. - Visconde de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 327 Vol. 1 pt II (Publicação Original)