Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.888, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883
EMENTA: Concede á Companhia da estrada de ferro Mogyana autorização para prolongar a mesma estrada, do ponto mais conveniente até á margem esquerda do rio Grande em direcção á cidade de Uberaba, com um ramal para os Poços de Caldas, na Provincia de Minas Geraes, e garantia de juros de 6 % ao anno, pelo prazo de 20 annos, até ao maximo capital de 7.000:000$, para a construcção do mesmo prolongamento e seu ramal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 310 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO (1923-1971) - autorização - construção - prolongamento - Ferrovia - Uberaba (MG) - Poços de Caldas (MG)