Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.885, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.885, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883
Proroga por mais um anno o prazo da clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7992 de 5 de fevereiro de 1881.
Attendendo ao que Me requereram José Alves Barbosa Junior, Antonio Borges da Silveira Lobo e Alfredo Cardoso Pereira, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro de 1881 para a organização da companhia que tem de levar a effeito a construcção da estrada de ferro de Mamanguape á villa de Acary, de que são concessionarios, ficando sujeitos á pena de caducidade de sua concessão, si dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação deste decreto, não satisfizerem o disposto nas clausulas 37ª e 38ª das annexas ao mencionado Decreto n. 7992.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 308 Vol. 1 pt II (Publicação Original)