Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.884, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.884, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883

Concede á empreza da estrada de ferro de Barra Mansa ao extremo norte do territorio da freguezia de S. Joaquim, da Provincia do Rio de Janeiro, os favores constantes dos §§ 2º a 7º da clausula 3ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.

    Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Victor Desiré Pujol, emprezario da estrada de ferro de Barra Mansa ao extremo norte do territorio da fraguezia de S. Joaquim, da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Conceder á empreza da mesma estrada de ferro, de conformidade com o Regulamento approvado pelo Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874, os favores constantes dos §§ 2º a 7º da clausula 3ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, ficando a referida empreza sujeita, em tudo que lhe fôr applicavel, ás mais disposições do mesmo Decreto n. 6995.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 307 Vol. 1 pt II (Publicação Original)