Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.884, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883
EMENTA: Concede á empreza da estrada de ferro de Barra Mansa ao extremo norte do territorio da freguezia de S. Joaquim, da Provincia do Rio de Janeiro, os favores constantes dos §§ 2º a 7º da clausula 3ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 307 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Favorecimento - Privilégio - Concessionário - Ferrovia - Barra Mansa, RJ.