Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.881, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.881, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883

Concede a João Pereira Darrigue Faro e outros ou á companhia que organizarem para a pesca, salga e sécca de peixe, os favores de que trata o Decreto n. 8338 de 17 de Dezembro de 1881.

    Attendendo ao que Me requereram João Pereira Darrigue Faro, Antonio José Alves de Brito e Affonso de Paula e Albuquerque Maranhão, Hei por bem Conceder-lhes ou á companhia que organizarem para a pesca, salga e sécca de peixe, na parte do districto do sul da costa do Imperio, que se estende do Cabo de S. Thomé a S. Sebastião e Alcatrazes, na Provincia de S. Paulo, os favores especificados no art. 3º do Decreto n. 8338 de 17 de Dezembro de 1881, que baixou para execução da Lei n. 876 de 10 de Setembro de 1856, observadas as demais prescripções do citado decreto.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 268 Vol. 1 pt II (Publicação Original)