Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.878, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.878, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883

Concede á Brasilian Sugar Factories Company, limited, autorização para transferir á North Brasilian Sugar Factories Company, limited, a concessão com todos os direitos e obrigações, do engenho central do Ceará-mirim, no municipio deste nome, da Provincia do Rio Grande do Norte.

    Attendendo ao que Me requereu a Brasilian Sugar Factories Company, limited, Hei por bem Conceder-lhe autorização para transferir á North Brasilian Sugar Factories Company, limited, todos os direitos e obrigações que lhe competiram sobre a concessão do engenho central do Ceará-mirim, no municipio deste nome, da Provincia do Rio Grande do Norte, de conformidade com os Decretos n. 6146 de 10 de Março de 1876, n. 6356 de 11 de Outubro do mesmo anno, n. 6655 de 7 de Agosto de 1877 e n. 8810 de 23 de Dezembro de 1882, devendo ser assignado o respectivo contrato dentro do prazo de um mez, contado desta data.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 266 Vol. 1 pt II (Publicação Original)