Legislação Informatizada - Decreto nº 887, de 16 de Maio de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 887, de 16 de Maio de 1857

Approva a aposentadoria concedida ao Juiz do Direito Francisco Vieira da Costa.

      Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

      Art. Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de treze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco ao Juiz de Direito Francisco Vieira da Costa, com o ordenado annual de oitocentos e trinta e dous mil reis; revogadas para este effeito quaesquer disposições em contrario.

      Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Maio de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)